Opinião
O complexo episódio de 1987 com Cuca e jogadores do Grêmio na Europa
Por Vilson Farias
Doutor em Direito Penal e Civil, e escritor
e Charles Jacobsen
Acadêmico de Direito
Em 1987, durante uma excursão do Grêmio pela Europa, Cuca e os jogadores Eduardo Hamester, Henrique Etges e Fernando Castoldi foram detidos sob a alegação de terem mantido relações sexuais com uma jovem sem o devido consentimento. Após quase um mês de detenção em Berna, Suíça, os quatro jogadores foram liberados.
Entretanto, dois anos após o incidente, Cuca, Eduardo e Henrique foram condenados a 15 meses de prisão por atentado ao pudor com o uso de violência. Notavelmente, Fernando foi absolvido da acusação de atentado ao pudor, mas condenado por seu envolvimento no ato violento. Vale ressaltar que, devido à política brasileira de não extradição de seus cidadãos, a pena não foi cumprida.
Em uma entrevista em janeiro de 2021, Luiz Carlos Martins, o então vice jurídico do Grêmio, Cacalo, afirmou que apenas um dos jogadores teve uma relação sexual com a jovem, embora tenha sido presumida como estupro devido à idade da vítima, de acordo com a legislação aplicável na época. A defesa interpôs um pedido de revisão do caso, alegando que Cuca não teve a devida representação legal e foi julgado à revelia. Embora o pedido de um novo julgamento tenha sido deferido, o Ministério Público argumentou que sua realização não seria viável devido à prescrição do crime.
Diante desse cenário, o órgão propôs a anulação da pena e o encerramento do processo, uma sugestão que foi posteriormente acatada pelo sistema judiciário. A extinção da sentença condenatória resulta na restauração do status do treinador como presumivelmente inocente. No entanto, é inadequado afirmar que Cuca foi inocentado, pois não houve uma revisão do veredicto original.
Segundo o Dr. Leonardo Pantaleão, "O que aconteceu é que o mérito não foi reavaliado, simplesmente identificou-se um vício formal por ausência de defesa técnica e isso comprometeu o desenrolar do processo, e, consequentemente, gerou a anulação do mérito condenatório. Quando você tem a anulação, é restabelecida a presunção de inocência, mas afirmar que ele é inocente dependeria de uma análise do mérito, o que não foi feito."
Vale ressaltar que ainda que não existe julgamento à revelia na esfera penal. Isso porque o artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), de 1948, estabelece que "toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não prove sua culpabilidade, de acordo com a lei e em processo público no qual se assegurem todas as garantias necessárias para a sua defesa".
Dessa forma, não existe a possibilidade de esclarecer se houve o crime ou não. No entanto, para um número pujante de pessoas, principalmente na passagem do técnico pelo Corinthians, foi considerado culpado, sem o direito de defesa, em um movimento cada vez mais recorrente e comumente chamado de "cancelamento", foi pressionado a pedir demissão do cargo e até então está afastado do futebol para preservar sua integridade mental e de sua família.
Por fim, cabe esclarecer que, sem o devido processo legal - garantindo o contraditório e a ampla defesa - ninguém pode ser considerado culpado. Não é possível utilizar a opinião pública para dar o veredito (salvo em tribunal do júri). Essa prática já causou sérios prejuízos, como o linchamento de pessoas, problemas mentais, suicídios, entre outros. Dessa maneira, o "cancelamento" compromete o debate aberto e prejudica a formação de consensos e compreensão mútua, em vez de promover uma razão dialógica e ação comunicativa eficaz.
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